DECRETO-LEI Nº 9.857, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Modifica o artigo 1º do Decreto-lei nº 8.486, de 28 de dezembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.857, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Modifica o artigo 1º do Decreto-lei nº 8.486, de 28 de dezembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.857, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Modifica o artigo 1º do Decreto-lei nº 8.486, de 28 de dezembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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