Lei 2.944/1956 - Artigo 8

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1954

Lei 2.944/1956 - Artigo 8

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1954