Decreto 71.500/1972 - Artigo 3

Art. 3º. A praça da ativa das Forças Armadas, ao ser submetida a Conselho de Disciplina, é afastada do exercício de suas funções.

Decreto 71.500/1972 - Artigo 3

Art. 3º. A praça da ativa das Forças Armadas, ao ser submetida a Conselho de Disciplina, é afastada do exercício de suas funções.