Decreto 71.500/1972 - Artigo 19

Art. 19. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 47 a 53, do Regulamento Disciplinar da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 38.010, de 5 de outubro de 1955; 81 a 87, do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 8.835, de 23 de fevereiro de 1942; 76 a 83, do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 11.665, de 17 de fevereiro de 1943; e demais disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.1972 e retificado em 15.12.1972

Decreto 71.500/1972 - Artigo 19

Art. 19. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 47 a 53, do Regulamento Disciplinar da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 38.010, de 5 de outubro de 1955; 81 a 87, do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 8.835, de 23 de fevereiro de 1942; 76 a 83, do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 11.665, de 17 de fevereiro de 1943; e demais disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.1972 e retificado em 15.12.1972