LEI Nº 164, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947.
Dispõe sôbre o aproveitamento dos ex-servidores do Departamento Nacional do Café.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 164, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947.
Dispõe sôbre o aproveitamento dos ex-servidores do Departamento Nacional do Café.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 164, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947.
Dispõe sôbre o aproveitamento dos ex-servidores do Departamento Nacional do Café.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: