Lei 7.517/1986 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1986

Lei 7.517/1986 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1986