Lei 7.517/1986 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas com as dotações orçamentárias da Justiça do Trabalho, ou com créditos adicionais.

Lei 7.517/1986 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas com as dotações orçamentárias da Justiça do Trabalho, ou com créditos adicionais.