Lei 7.517/1986 - Artigo 2
Art. 2º.
Para cada exercente de função de Vogal, criada por esta lei, haverá um Suplente.
Lei 7.517/1986 - Artigo 2
Art. 2º.
Para cada exercente de função de Vogal, criada por esta lei, haverá um Suplente.