Art. 3º. O preenchimento dos cargos de provimento efetivo previsto nesta lei, far-se-á de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as disposições do § 2º do artigo 108, da Constituição Federal.
Lei 7.517/1986 - Artigo 3
Art. 3º. O preenchimento dos cargos de provimento efetivo previsto nesta lei, far-se-á de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as disposições do § 2º do artigo 108, da Constituição Federal.