Lei 4.816/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender o disposto no artigo anterior, são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, 2 (dois) de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, 4 (quatro) funções de Vogal, sendo 2 (duas) para a representação de empregados e 2 (duas) para a de empregadores.

§ 1º - Haverá um suplente para cada vogal.

§ 2º - Os vencimentos dos cargos e a gratificação das funções referidas nêste artigo serão os fixados pela Lei nº 3.414, de 20 de junho de 1958, com as alterações constantes das Leis ns.: 3.531, de 19 de janeiro de 1959; 3.780, de 12 de julho de 1960; 3.826, de 23 de novembro de 1960, e 4.439, de 27 de outubro de 1964.

Lei 4.816/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender o disposto no artigo anterior, são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, 2 (dois) de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, 4 (quatro) funções de Vogal, sendo 2 (duas) para a representação de empregados e 2 (duas) para a de empregadores.

§ 1º - Haverá um suplente para cada vogal.

§ 2º - Os vencimentos dos cargos e a gratificação das funções referidas nêste artigo serão os fixados pela Lei nº 3.414, de 20 de junho de 1958, com as alterações constantes das Leis ns.: 3.531, de 19 de janeiro de 1959; 3.780, de 12 de julho de 1960; 3.826, de 23 de novembro de 1960, e 4.439, de 27 de outubro de 1964.