Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Expedito Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1963
Brasília, em 11 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Expedito Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1963