Lei 4.282/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Expedito Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1963

Lei 4.282/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Expedito Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1963