Decreto 4.942/2003

Regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, de que trata o art. 66 da Lei Complementar n º 109, de 29 de maio de 2001 , a aplicação das penalidades administrativas, e dá outras providências.

Decreto 4.942/2003

Regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, de que trata o art. 66 da Lei Complementar n º 109, de 29 de maio de 2001 , a aplicação das penalidades administrativas, e dá outras providências.