Seção V
Do Depósito Antecipado
Do Depósito Antecipado
Art. 20. Em caso de provimento do recurso, o depósito será restituído ao depositante, devidamente corrigido.
Parágrafo único. Quando o depósito efetuado superar a multa aplicada em última e definitiva instância administrativa, o valor excedente será devolvido ao depositante, devidamente corrigido.