Seção IV
Do Recurso
Do Recurso
Art. 53. Da decisão proferida no julgamento do relatório conclusivo cabe recurso ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar, na forma da Seção IV do Capítulo II.
Parágrafo único. Não cabe recurso da decisão do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.