Art. 69. Iniciar a operação de plano de benefícios sem observar os requisitos estabelecidos pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar ou pela Secretaria de Previdência Complementar para a modalidade adotada.
Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).