Decreto 4.942/2003 - Artigo 85

Art. 85. Promover a extinção de plano de benefícios ou a retirada de patrocínio sem autorização da Secretaria de Previdência Complementar.

Penalidade: multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), podendo ser cumulada com inabilitação de dois a dez anos.

Decreto 4.942/2003 - Artigo 85

Art. 85. Promover a extinção de plano de benefícios ou a retirada de patrocínio sem autorização da Secretaria de Previdência Complementar.

Penalidade: multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), podendo ser cumulada com inabilitação de dois a dez anos.