Seção IIIDo Julgamento e da Decisão-NotificaçãoArt. 11. Compete ao Secretário de Previdência Complementar julgar o auto de infração.
Seção IIIDo Julgamento e da Decisão-NotificaçãoArt. 11. Compete ao Secretário de Previdência Complementar julgar o auto de infração.