Decreto 4.942/2003 - Artigo 66

Art. 66. Divulgar informação diferente das que figuram no regulamento do plano de benefícios ou na proposta de inscrição ou no certificado de participante.

Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Decreto 4.942/2003 - Artigo 66

Art. 66. Divulgar informação diferente das que figuram no regulamento do plano de benefícios ou na proposta de inscrição ou no certificado de participante.

Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).