CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA
DO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA
Art. 1º. O processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, e a aplicação das correspondentes penalidades são disciplinados por este Decreto.