Art. 54. É definitiva a decisão proferida no processo administrativo quando esgotado o prazo para recurso sem que este tenha sido interposto ou, quando interposto recurso, este tiver sido julgado.
Parágrafo único. Será também definitiva a decisão na parte que não tiver sido objeto de recurso.
Parágrafo único. Será também definitiva a decisão na parte que não tiver sido objeto de recurso.