Decreto 4.942/2003 - Artigo 55

Seção V
Das Disposições Gerais do Inquérito Administrativo


Art. 55. As reuniões e audiências, de caráter reservado, serão registradas em atas, que deverão detalhar as deliberações adotadas, bem como deixar consignada, se for o caso, a data da próxima audiência e a intimação dos presentes.

Decreto 4.942/2003 - Artigo 55

Seção V
Das Disposições Gerais do Inquérito Administrativo


Art. 55. As reuniões e audiências, de caráter reservado, serão registradas em atas, que deverão detalhar as deliberações adotadas, bem como deixar consignada, se for o caso, a data da próxima audiência e a intimação dos presentes.