Seção V
Das Disposições Gerais do Inquérito Administrativo
Das Disposições Gerais do Inquérito Administrativo
Art. 55. As reuniões e audiências, de caráter reservado, serão registradas em atas, que deverão detalhar as deliberações adotadas, bem como deixar consignada, se for o caso, a data da próxima audiência e a intimação dos presentes.