Art. 9º. Após a publicação da portaria de instalação pelo juízo da execução, o Conselho da Comunidade realizará, em 60 (sessenta) dias, reunião para lavratura da ata de posse dos conselheiros, para elaboração do estatuto e para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, com a possibilidade de ampliação da composição, para além daquela prevista no art. 4º, caput e § 1º desta resolução.
Parágrafo único. O Conselho da Comunidade encaminhará cópia do estatuto social e da ata de eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal ao juízo da execução, para ciência bem como comunicará e manterá atualizados seus dados, como telefone, endereço, e-mail e nomes dos membros da Diretoria, para fins de interlocução com a unidade jurisdicional e divulgação das informações a que se refere o art. 16.
Parágrafo único. O Conselho da Comunidade encaminhará cópia do estatuto social e da ata de eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal ao juízo da execução, para ciência bem como comunicará e manterá atualizados seus dados, como telefone, endereço, e-mail e nomes dos membros da Diretoria, para fins de interlocução com a unidade jurisdicional e divulgação das informações a que se refere o art. 16.