Art. 6º. Além da instalação do Conselho da Comunidade, compete ao juízo da execução conhecer das comunicações e relatórios enviados pela entidade, bem como apreciar eventuais requerimentos de providências para assegurar a sustentabilidade, a autonomia e o livre desempenho de suas atribuições, incluído o disposto no art. 12 desta Resolução.