Art. 7º. São atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Tribunais (GMFs) fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, além de centralizar o monitoramento das informações e contatos, conforme art. 6º, XIX, da Resolução CNJ n. 214/2015.
Parágrafo único. Os GMFs informarão ao CNJ, anualmente, por meio de formulário eletrônico, dados atualizados referentes aos Conselhos da Comunidade da localidade de abrangência do GMF.
Parágrafo único. Os GMFs informarão ao CNJ, anualmente, por meio de formulário eletrônico, dados atualizados referentes aos Conselhos da Comunidade da localidade de abrangência do GMF.