CNJ - Resolução 488 - Artigo 7

Art. 7º. São atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Tribunais (GMFs) fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, além de centralizar o monitoramento das informações e contatos, conforme art. 6º, XIX, da Resolução CNJ n. 214/2015.

Parágrafo único. Os GMFs informarão ao CNJ, anualmente, por meio de formulário eletrônico, dados atualizados referentes aos Conselhos da Comunidade da localidade de abrangência do GMF.

CNJ - Resolução 488 - Artigo 7

Art. 7º. São atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Tribunais (GMFs) fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, além de centralizar o monitoramento das informações e contatos, conforme art. 6º, XIX, da Resolução CNJ n. 214/2015.

Parágrafo único. Os GMFs informarão ao CNJ, anualmente, por meio de formulário eletrônico, dados atualizados referentes aos Conselhos da Comunidade da localidade de abrangência do GMF.