Art. 15. Os Conselhos da Comunidade promoverão a transparência da sua atuação, por meio da apresentação e divulgação das atividades realizadas, pelos meios que se mostrem mais adequados.
CNJ - Resolução 488 - Artigo 15
Art. 15. Os Conselhos da Comunidade promoverão a transparência da sua atuação, por meio da apresentação e divulgação das atividades realizadas, pelos meios que se mostrem mais adequados.