CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O acompanhamento do cumprimento desta Resolução contará com o apoio técnico do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF), ao qual compete:
I - disponibilizar no site do CNJ informações básicas sobre os Conselhos da Comunidade do Brasil, atualizando-as anualmente com base nas informações repassadas pelos GMFs, nos termos do art. 7º; e
II - elaborar e colocar à disposição pública, em até 90 (noventa) dias após a aprovação desta Resolução, Manual de Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade, de que trata o art. 8º, parágrafo único, desta Resolução.