Decreto-Lei 809/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.9.1969

Decreto-Lei 809/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.9.1969