Art. 1º. É concedida a Edvaldo Silveira Coelho de Abreu, filho de Joaquim Dias de Abreu e Eunice Silveira Coelho, a pensão especial, mensal, equivalente a 3 (três) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, a contar de 4 de abril de 1973, data em que foi considerado incapacitado para ocupações habituais.