Lei 6.238/1975 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 6.238/1975 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.