LEI Nº 6.238, DE 18 DE AGOSTO DE 1975.
Concede pensão especial a Edvaldo Silveira Coelho de Abreu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.238, DE 18 DE AGOSTO DE 1975.
Concede pensão especial a Edvaldo Silveira Coelho de Abreu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.238, DE 18 DE AGOSTO DE 1975.
Concede pensão especial a Edvaldo Silveira Coelho de Abreu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: