DECRETO Nº 518, DE 8 DE MAIO DE 1992.
Dispõe sobre a adoção, pela Administração Pública Federal, do modelo de referência para comunicação e interoperação de sistemas de tratamento da informação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso IX, da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, e nos itens 3.2.5.1.1, 3.2.6.1.3 e 3.2.7.1.2 das Diretrizes do II Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN, aprovado pela Lei nº 8.244, de 16 de outubro de 1991,
DECRETA: