Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
João Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.5.1992
Brasília, 8 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
João Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.5.1992