Decreto 518/1992 - Artigo 3

Art. 3º. As atualizações da Arquitetura de Referência do POSIG e das suas respectivas especificações técnicas serão aprovadas e divulgadas por instrução normativa conjunta da Secretaria da Ciência e Tecnologia e da Secretaria da Administração Federal, que estabelecerá os prazos de carência da obrigatoriedade e de estabilidade das normas.

Decreto 518/1992 - Artigo 3

Art. 3º. As atualizações da Arquitetura de Referência do POSIG e das suas respectivas especificações técnicas serão aprovadas e divulgadas por instrução normativa conjunta da Secretaria da Ciência e Tecnologia e da Secretaria da Administração Federal, que estabelecerá os prazos de carência da obrigatoriedade e de estabilidade das normas.