Decreto 98.832/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 14.784,00m2 (quatorze mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados), necessária a implantação da subestação Patriarca, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,

Decreto 98.832/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 14.784,00m2 (quatorze mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados), necessária a implantação da subestação Patriarca, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,