Art. 1º. O trecho da rodovia BR-060 situado no Estado de Mato Grosso do Sul, desde a divisa com Goiás, em Chapadão do Sul, até a fronteira com o Paraguai, passa a ser denominado Rodovia Dalton Derzi Wasilewski.
Lei 14.669/2023 - Artigo 1
Art. 1º. O trecho da rodovia BR-060 situado no Estado de Mato Grosso do Sul, desde a divisa com Goiás, em Chapadão do Sul, até a fronteira com o Paraguai, passa a ser denominado Rodovia Dalton Derzi Wasilewski.