Código de Águas - Artigo 88

CAPÍTULO IV
CAÇA E PESCA


Art. 88. A exploração da caça e da pesca está sujeita as leis federais não excluindo as estaduais subsidiária e complementares.

Código de Águas - Artigo 88

CAPÍTULO IV
CAÇA E PESCA


Art. 88. A exploração da caça e da pesca está sujeita as leis federais não excluindo as estaduais subsidiária e complementares.