Código de Águas - Artigo 22
Art. 22.
Nos casos semelhantes, aplicam-se à "avulsão" os dispositvos que regem a "aluvião".
Código de Águas - Artigo 22
Art. 22.
Nos casos semelhantes, aplicam-se à "avulsão" os dispositvos que regem a "aluvião".