Código de Águas - Artigo 80

Art. 80. O proprietário ribeirinho, tem o direito de fazer na margem ou no álveo da corrente, as obras necessárias ao uso das águas.

Código de Águas - Artigo 80

Art. 80. O proprietário ribeirinho, tem o direito de fazer na margem ou no álveo da corrente, as obras necessárias ao uso das águas.