Código de Águas - Artigo 74

Art. 74. A situação superior de um prédio não exclue o direito do prédio fronteiro a porção da água que lhe cabe.

Código de Águas - Artigo 74

Art. 74. A situação superior de um prédio não exclue o direito do prédio fronteiro a porção da água que lhe cabe.