Código de Águas - Artigo 34

LIVRO II
APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS

TÍTULO I
Águas comuns de todos

CAPÍTULO ÚNICO


Art. 34. É assegurado o uso gratuito de qualquer corrente ou nascente de águas, para as primeiras necessidades da vida, se houver caminho público que a torne acessível.

Código de Águas - Artigo 34

LIVRO II
APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS

TÍTULO I
Águas comuns de todos

CAPÍTULO ÚNICO


Art. 34. É assegurado o uso gratuito de qualquer corrente ou nascente de águas, para as primeiras necessidades da vida, se houver caminho público que a torne acessível.