LIVRO II
APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS
TÍTULO I
Águas comuns de todos
CAPÍTULO ÚNICO
APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS
TÍTULO I
Águas comuns de todos
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 34. É assegurado o uso gratuito de qualquer corrente ou nascente de águas, para as primeiras necessidades da vida, se houver caminho público que a torne acessível.