Código de Águas - Artigo 1

LIVRO I
Águas em geral e sua propriedade

TÍTULO I
Águas, álveo e margens

CAPÍTULO I
ÁGUAS PÚBLICAS


Art. 1º. As águas públicas podem ser de uso comum ou dominicais.

Código de Águas - Artigo 1

LIVRO I
Águas em geral e sua propriedade

TÍTULO I
Águas, álveo e margens

CAPÍTULO I
ÁGUAS PÚBLICAS


Art. 1º. As águas públicas podem ser de uso comum ou dominicais.