Art. 64. Compete a União, aos Estados ou aos municípios providenciar sobre a desobstrução nas águas do seu domínio.
Parágrafo único. A competência da União se estende as águas de que trata o art. 40, nº II.
Parágrafo único. A competência da União se estende as águas de que trata o art. 40, nº II.