CAPÍTULO IIICAÇA E PESCAArt. 42. Em Leis especiais são reguladas a caça, a pesca e sua exploração.Parágrafo único. As leis federais não excluem a legislação estadual supletiva ou complementar, pertinente a peculiaridades locais.
CAPÍTULO IIICAÇA E PESCAArt. 42. Em Leis especiais são reguladas a caça, a pesca e sua exploração.Parágrafo único. As leis federais não excluem a legislação estadual supletiva ou complementar, pertinente a peculiaridades locais.