Código de Águas - Artigo 42

CAPÍTULO III
CAÇA E PESCA


Art. 42. Em Leis especiais são reguladas a caça, a pesca e sua exploração.

Parágrafo único. As leis federais não excluem a legislação estadual supletiva ou complementar, pertinente a peculiaridades locais.

Código de Águas - Artigo 42

CAPÍTULO III
CAÇA E PESCA


Art. 42. Em Leis especiais são reguladas a caça, a pesca e sua exploração.

Parágrafo único. As leis federais não excluem a legislação estadual supletiva ou complementar, pertinente a peculiaridades locais.