Art. 3º. A perenidade das águas é condição essencial para que elas se possam considerar públicas, nos termos do artigo precedente.
Parágrafo único. Entretanto para os efeitos deste Código ainda serão consideradas perenes as águas que secarem em algum estio forte.
Parágrafo único. Entretanto para os efeitos deste Código ainda serão consideradas perenes as águas que secarem em algum estio forte.