Decreto-Lei 1.184/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.184, DE 12 DE AGOSTO DE 1971.

Dispõe sôbre a liquidação dos débitos fiscais de emprêsas em difícil situação financeira, estabelece normas sôbre parcelamento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.184/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.184, DE 12 DE AGOSTO DE 1971.

Dispõe sôbre a liquidação dos débitos fiscais de emprêsas em difícil situação financeira, estabelece normas sôbre parcelamento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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