Decreto 11.855/2023 - Artigo 9

Seção III
Da operacionalização


Art. 9º. Os órgãos e as entidades executores da União cadastrarão no Transferegov.br os programas, que contemplarão as ações a serem executadas por meio da celebração de termos de compromisso que serão operacionalizados conforme o disposto neste Decreto e em normas complementares.

Decreto 11.855/2023 - Artigo 9

Seção III
Da operacionalização


Art. 9º. Os órgãos e as entidades executores da União cadastrarão no Transferegov.br os programas, que contemplarão as ações a serem executadas por meio da celebração de termos de compromisso que serão operacionalizados conforme o disposto neste Decreto e em normas complementares.