Seção II
Das vedações
Das vedações
Art. 8º. Fica vedada a celebração de termos de compromisso:
I - com órgãos e entidades públicas ou consórcios públicos cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o objeto proposto; e
II - cuja vigência se encerre no último trimestre do mandato do Chefe do Poder Executivo do ente federativo recebedor ou no primeiro trimestre do mandato seguinte.