Decreto 11.855/2023 - Artigo 22

Art. 22. Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 7.983, de 2013;

II - o Decreto nº 8.113, de 30 de setembro de 2013;

III - o Decreto nº 8.152, de 12 de dezembro de 2013; e

IV - o art. 1º do Decreto nº 10.132, de 25 de novembro de 2019, na parte em que altera o § 3º do art. 17 do Decreto nº 7.983, de 2013.

Decreto 11.855/2023 - Artigo 22

Art. 22. Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 7.983, de 2013;

II - o Decreto nº 8.113, de 30 de setembro de 2013;

III - o Decreto nº 8.152, de 12 de dezembro de 2013; e

IV - o art. 1º do Decreto nº 10.132, de 25 de novembro de 2019, na parte em que altera o § 3º do art. 17 do Decreto nº 7.983, de 2013.