Decreto 11.855/2023 - Artigo 15

Art. 15. A titularidade dos bens remanescentes será do recebedor, exceto se houver disposição em contrário no termo de compromisso celebrado.

Decreto 11.855/2023 - Artigo 15

Art. 15. A titularidade dos bens remanescentes será do recebedor, exceto se houver disposição em contrário no termo de compromisso celebrado.