Decreto 11.855/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Na hipótese de exclusão de ação da relação das ações do Novo PAC executadas por meio de transferência obrigatória de que trata da Lei nº 11.578, de 2007, o termo de compromisso poderá ser denunciado, rescindido ou extinto.

Parágrafo único. Conforme avaliação do repassador, o objeto do termo de compromisso denunciado, rescindido ou extinto poderá ser executado diretamente ou mediante outras formas de transferência, observada a legislação aplicável.

Decreto 11.855/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Na hipótese de exclusão de ação da relação das ações do Novo PAC executadas por meio de transferência obrigatória de que trata da Lei nº 11.578, de 2007, o termo de compromisso poderá ser denunciado, rescindido ou extinto.

Parágrafo único. Conforme avaliação do repassador, o objeto do termo de compromisso denunciado, rescindido ou extinto poderá ser executado diretamente ou mediante outras formas de transferência, observada a legislação aplicável.